blog [FRACTOSCÓPIO] Rosy Feros

7 de maio de 2003

Declaração Universal dos Direitos da Criança II



Princípio II
Direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social


A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade . Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.