blog [FRACTOSCÓPIO] Rosy Feros

10 de abril de 2003

Declaração Universal dos Direitos da Criança I



Princípio I
Direito à igualdade, sem distinção de ração, religião ou nacionalidade

A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família .

Um Olhar Pedagógico da Declaração Universal dos Direitos do Homem